Emitir Alvará de Funcionamento na Prefeitura de São Paulo?
Opa, a Renove AVCB faz também!
Para analisar o processo exato que será necessário para regularizar a sua empresa será necessário uma análise completa das características da sua empresa e do imóvel instalado.
O enquadramento de um negócio em Baixo Risco ou Alto Risco depende, principalmente, das atividades exercidas pela empresa, da área ocupada e da capacidade de lotação do local.
Além disso, é necessário verificar a viabilidade de instalação da atividade no imóvel pretendido conforme zoneamento municipal vigente e levantar possíveis restrições cadastrais do imóvel perante a prefeitura.
Mas sem problemas a Renove AVCB faz essa análise de viabilidade gratuita, basta informar os dados necessários da sua empresa e do imóvel para saber o seu enquadramento.
O que é Licença/Alvará de Funcionamento
Licença de Funcionamento (ou Alvará de Funcionamento) é o documento legal expedido pelas prefeituras que comprova que uma empresa ou empreendedor estão autorizados a exercer suas atividades em determinado imóvel ou ponto comercial.
É um dos documentos mais importantes que uma empresa precisa ter, pois comprova que suas atividades estão de acordo com as legislações municipais (zoneamento, código de obras, segurança, impacto ambiental, acessibilidade, etc).
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam do alvará de funcionamento, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual. Caso não possua, a empresa estará em situação irregular perante a prefeitura e poderá ser autuada.
O alvará deverá sempre ser fixado em local visível na empresa, de modo que a fiscalização possa ter acesso ao documento. Sempre que houverem alterações cadastrais (mudança de endereço, razão social, atividades, etc), a licença deverá ser renovada.
Quais os tipos de Alvarás/Licenças?
- Auto de Licença de Funcionamento (ALF): É o documento concedido para empresas que exercem atividades de Baixo Risco ou Alto Risco em imóveis regulares. É o tipo mais comum de licença e a maioria dos negócios são regularizados dessa forma;
- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): É o documento concedido para empresas que exercem atividades de Alto Risco estabelecidas em imóveis irregulares;
- Alvará de Funcionamento para Local de Reunião (AFLR): É o documento emitido para locais com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas, como cinemas, teatros, restaurantes e clubes;
- Alvará de Autorização para Eventos Temporários: É o documento emitido para eventos temporários localizados em imóveis públicos ou privados com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas.
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O que é atividade de Baixo Risco?
No município de São Paulo, atividades de Baixo Risco são aquelas classificadas e descritas no Decreto nº 57.298/2016 e acrescidas pelo Decreto nº 58.419/2018.
Trata-se de uma extensa relação de atividades que devem estar localizadas em edificação com área construída total de até 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou estabelecidas em locais com área de até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), independentemente do porte da edificação.
Importante: Não será considerado empreendimento de baixo risco aquele cuja atividade esteja enquadrada nas subcategorias especiais PGT, EGIV e EGIA.
Obrigatoriedade e Penalidades
A obtenção da licença de funcionamento em São Paulo é obrigatória para todo e qualquer negócio industrial, comercial ou de serviços.
Caso a empresa ou empreendedor não possua a licença, ficam sujeitos às seguintes sanções legais:
- Primeiramente é dada uma advertência (que funciona como um “aviso”) informando que seu estabelecimento precisa estar regularizado perante a prefeitura. Neste momento, é concedido prazo de 30 dias para providenciar a regularização;
- Caso a licença não seja apresentada dentro do prazo previsto, a Fiscalização Municipal notifica os proprietários ou responsáveis legais, com aplicação de multa de valor equivalente a 1x a UFM (Unidade Fiscal do Município de São Paulo) – equivalente à R$169,83 em 2020;
- A multa será renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos de Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente;
- Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.
Para saber mais sobre licenças e alvarás de funcionamento:
Ligue para (11) 94019-1040 ou clique aqui e entre em contato por email.